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Saiba mais!

O que é o FIES?

FIES é um programa do MEC, que visa conceder financiamento a estudantes em cursos superiores presenciais não gratuitos, ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.

Com o FIES Social, o MEC tem como objetivo principal oferecer melhores condições para a obtenção do FIES, como a reserva de 50% das vagas, em cada edição dos processos seletivos e a concessão de até 100% de financiamento para os estudantes inscritos no CadÚnico que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

Clique aqui e saiba mais!

O que é o FIES?
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Antes de definir seu FIES, descubra a área ideal e invista no curso certo pra você.

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Como conseguir o FIES? Saiba isso e mais!

Se você está decidido a ter ajuda do FIES para financiar seu curso na Anhembi Morumbi, confira ao lado tudo que você precisa saber sobre o programa:

Inscrever-se no FIES é muito simples! Confira o passo a passo:

 

01.

Acesse o Portal do Governo

Clique aqui para se inscrever no FIES através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e vincule sua conta Gov, preenchendo suas informações.

02.

Acompanhe seu processo

Acompanhe aqui o processo seletivo e fique atento(a) a data prevista para divulgação de resultados.

 

03.

Complementação de inscrição

Após a divulgação dos resultados, verifique as datas de complementação de inscrição para chamada única e lista de espera no site oficial do MEC.

Como conseguir o FIES?

Poderá se inscrever nos processos seletivos do FIES o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

 

I – Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

 

II – Possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários-mínimos. Compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.

Como garantir o FIES Social?

Poderá se inscrever as vagas reservadas ao FIES Social nos processos seletivos do FIES o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

 

I – Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

 

II – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.


O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado.

Posso fazer transferência com FIES?

Sim! A transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão.  

 

Antes de solicitar a transferência, é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.

Condições FIES Legado

- Contratações firmadas até 2º.2017; 

- Juros anuais de 6,5% ao ano; 

- Juros trimestrais de até R$150,00; 

- Financiamento até 100%; 

- Prazo de carência de 18 (dezoito) meses; 

- Percentual não financiado, pago diretamente para a IES; 

- Agente Operador - FNDE; 

- Agentes bancários - Caixa ou Banco do Brasil.

Condições Novo FIES

- Contratações firmadas a partir de 1º.2018; 

- Juros zero; 

- Escala de financiamento que varia conforme a renda familiar; 

- Início do pagamento no mês seguinte à conclusão do curso, com prestações respeitando o seu limite de renda; 

- Percentual não financiado após assinatura do contrato, pago diretamente para a Caixa Econômica (Coparticipação); 

- Agente Operador - Caixa Econômica; Agente bancário - Caixa Econômica.

Passo a passo

Veja o que precisa ser feito para obter o FIES

  • As inscrições do FIES estarão disponíveis entre os dias 14 e 17 de julho.

    Para se inscrever, acesse https://acessounico.mec.gov.br/fies

    Após o resultado que será disponibilizado no dia 30/07, caso for pré-selecionado, siga os passos abaixo dentro do prazo do site do MEC e de seu comprovante de complementação de inscrição, para comprovação das informações:

    1º – Acesse o sistema do FIES – Pré-inscrição, e realize a complementação de inscrição entre os dias 31 de julho a 04 de agosto.

    2º – Realize o preenchimento do formulário no link abaixo e apresente todas as documentações necessárias para ingresso na faculdade.

    Formulário de preenchimento

    3º - Os candidatos não pré-selecionados na chamada única deste processo constarão automaticamente na lista de espera, e em caso de pré-seleção, poderá proceder com o envio de documentação do passo anterior, que ocorrerá no período de 07/08 a 24/09.

     

    Fique atento e acompanhe o retorno através do seu e-mail, pois entraremos em contato logo após a análise.

    Se aprovado, nosso time de atendimento entrará em contato com as instruções para realização da sua matrícula.

     

    PRORROGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

    Se sua matrícula for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, a conclusão de sua inscrição poderá ser prorrogada para o semestre ou ano seguinte, para isso, siga os passos, conforme orientado dentro da nossa plataforma, clicando aqui.

  • Para os alunos que tiverem sua inscrição aprovada pela Instituição de Ensino Superior, poderão efetivar seu contrato de financiamento diretamente pelo APP FIES, sem a necessidade de comparecimento a uma agência CAIXA.

    Neste momento, a contratação digital está disponível para os estudantes que NÃO possuem cônjuge, fiadores/ou representante legal. Basta apenas realizar o download do App nas lojas oficiais e efetivar a contratação no prazo indicado no DRI (Documento de Regularidade de Inscrição).

     

    Importante:
    • A contratação digital por meio do APP FIES estará disponível em dias úteis, no horário das 09h às 19h;
    • Os estudantes podem fazer a contratação pelo APP até 05 dias antes do prazo final da contratação;
    • Necessário indicar conta-corrente ou poupança na CAIXA para o débito em conta das parcelas. Caso o aluno não tenha conta, é possível realizar a abertura de uma nova conta por meio do APP CAIXA TEM;
    A contratação nas agências da CAIXA estará disponível para todos os alunos que desejarem usar este canal.

     

    Cartilha com o passo a passo para os alunos realizarem sua contratação digital

  • FIES
    Poderá se inscrever nos processos seletivos do FIES o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

    I – Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

    II – Possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários-mínimos. Compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.

     

    FIES SOCIAL
    Poderá se inscrever as vagas reservadas ao FIES Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

    I – Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

    II – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
    O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do FIES.

  • Acesse aqui e obtenha mais informações com o nosso time.

    Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

    *Para acessar nossos canais de atendimento de dúvidas de FIES utilize o WhatsApp Web ou pelo APP do celular.

Mais informações

Confira tudo que você precisa para se inscrever com o FIES

Documentação, editais e muito mais! Confira tudo que você precisa saber de burocrático sobre o FIES na Anhembi Morumbi

  • FIES – Legado (Contratações firmadas até 2º.2017);
    FIES – Público/Novo (Contratações firmadas a partir de 1º.2018);

     

    Etapas do Aditamento do FIES:

    1.       A instituição inicia os aditamentos considerando grade curricular cursada do período letivo e bolsas/descontos (caso possuam).

    2.       Após a Instituição iniciar os aditamentos de renovação, os status serão atualizados para “Pendente de Validação” (Isso significa que ele foi iniciado, entretanto, está pendente de validação ou rejeição pelo estudante.).

     

    Quais os próximos passos para os casos que os valores dos aditamentos foram confirmados e validados pelos estudantes?

    1. Deverá imediatamente comparecer ao Atendimento ao aluno para retirada da DRM.
    2. Será necessário avaliar se o aditamento foi Simplificado ou Não Simplificado.

     

    Qual a diferença entre os adiantamentos Simplificados ou Não Simplificados?

    • Aditamento simplificado: ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante (não sendo necessário comparecer ao banco).
    • Aditamento não simplificado: ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante (havendo a necessidade de comparecer ao banco, juntamente com o fiador).

     

    E para os aditamentos rejeitados pelos estudantes?

    Orientamos que entrem em contato imediatamente com o atendimento ao aluno, para solicitarem que sejam iniciados novamente antes do prazo final.

     

    Precisamos falar sobre os aditamentos extemporâneos…
    Aditamento extemporâneo, são aditamentos de semestres anteriores pendentes de regularização.

     

    Quem são os alunos com direito aos aditamentos extemporâneos?
    Apenar os alunos do Novo FIES (Contratações firmadas a partir de 1º.2018).

     

    Como realizar o aditamento extemporâneo?
    A IES inicia o aditamento conforme calendário de Aditamentos extemporâneos que a Caixa disponibiliza, e o estudante conclui o aditamento pendente em seu acesso SIFES.

    No SIFES, o estudante acessa: Contrato FIES > Manutenção > Pendência de aditamento.
    Dessa forma, será possível regularizar Aditamentos e Suspensão temporária de seus contratos, para semestres anteriores ao semestre vigente, quando necessário.

    SIFES Menu

     

  • A partir de 2024.1, os aditamentos de renovação do Novo FIES já contemplam as novas regras do Fies Social, que concede até 100% de financiamento para os estudantes inscritos no CadÚnico e que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

     

    A análise do público enquadrado no Fies Social é de responsabilidade do MEC, que encaminha à Caixa a relação dos estudantes contemplados. Então, caso o estudante se enquadre nesse público, no SIFES o seu percentual já será alterado para 100%, e os valores financiados serão limitados ao teto máximo de financiamento, conforme a resolução CG FIES nº54, de 12 de junho de 2023, sendo o teto máximo de financiamento de R$ 60.000,00 para o curso de medicina e R$ 42.983,70 para os demais cursos.

     

    Os boletos mensais permanecem devidos para o estudante, compostos por:
    • Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que não atingiram o teto máximo: Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.
    • Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que atingiram o teto máximo: Coparticipação + Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.

     

    Agora, caso o aluno desejar reduzir o percentual de financiamento, é possível escolher na ocasião da validação do aditamento, porém, uma vez reduzido o percentual, não será possível aumentá-lo.

     

    Acesse a Cartilha do estudante e veja em detalhes todas as informações.

  • A dilatação é disponibilizada ao estudante que terminou o período de utilização do financiamento no semestre imediatamente anterior ao vigente. O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez.

     

    FIES Legado
    A solicitação deve ser solicitada entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação, por até 2 (dois) semestres consecutivos. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
    Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.

     

    Novo FIES
    O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
    O prazo de dilatação é divulgado todo semestre pela Caixa, por isso, necessário sempre ficar de olho em toda comunicação!
    Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sifesweb.caixa.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.

  • A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.

     

    FIES Legado
    • O estudante poderá transferir de curso/campus uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
    • No caso dos bolsistas parciais do ProUni poderão transferir–se de curso/campus mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 (dezoito) meses.
    • O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso/campus.
    • A transferência integral de curso/campus poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.
    Procedimento: Solicite a transferência através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br > Compareça à CPSA de Origem para validação > Compareça à CPSA de destino e retire o DRT (Documento de regularidade de transferência).

     

    Novo FIES
    • A Transferência de campus/curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação.
    • A Transferência de IES que ocorrer após o terceiro semestre do financiamento implica que o estudante deverá assumir com recursos próprios os encargos educacionais decorrentes da elevação do prazo remanescente para conclusão do curso no destino.
    • Caso se trate de transferência de IES, ressaltamos que as parcelas pagas de coparticipação até a data da confirmação da transferência são creditadas para a IES de origem do estudante, ou seja, a IES para a qual o FIES foi contratado. Desta forma, após a efetivação da transferência, isto é, a confirmação pela IES de destino, o estudante deve solicitar diretamente na IES origem a devolução dos valores de coparticipação pagos pertinente ao tempo em que estava já em outra instituição, bem como realizar o acerto com a IES de destino.

    Siga as orientações do procedimento passo a passo conforme Guia rápido de transferência.

     

    ATENÇÃO: Conforme RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.

  • Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato de financiamento. Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto ao banco. É necessário comandar a suspensão no site do FIES.

     

    FIES Legado
    – A suspensão parcial da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
    – A suspensão integral do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso.
    – A suspensão poderá ocorrer até 2 (dois) semestres consecutivos, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
    Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br > Compareça a CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.

     

    Novo FIES
    – A suspensão parcial deve ser realizada até dia 15 de cada mês, de janeiro a maio para o primeiro semestre de julho a novembro para o segundo semestre. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.
    – A suspensão Integral na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente poderá ser solicitado em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
    – A suspensão do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
    Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sifesweb.caixa.gov.br > Compareça a CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.

  • O FIES Legado (contratações firmadas até 2º.2017), possui uma taxa de juros anuais de 6,5% ao ano, juros trimestrais de até R$150,00, prazo de carência de 18 (dezoito) meses e período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado. O percentual não financiado, é pago diretamente para a IES. Seu Agente Operador é o FNDE e possui dois Agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil).

     

    O Novo FIES ou FIES Público (contratações firmadas a partir de 1º.2018), possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente. O percentual não financiado, após a assinatura do contrato, é pago diretamente ao Agente financeiro. Seu Agente Operador e financeiro é somente a Caixa Econômica Federal.

     

    O FIES Social prevê 100% de financiamento ao público-alvo, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES. Estipula que o MEC reserve em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar percapita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

     

    CLIQUE AQUI PARA VER COMO É O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DA COPARTICIPAÇÃO DO NOVO FIES.

  • Nos casos em que houver pagamento em duplicidade ou a maior, de valores pagos diretamente para a IES ou para a Caixa (parcelas coparticipação), a equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a restituição ou abatimento será realizado.

     

    Para isso, é somente:
    FIES Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade – FIES“ > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.

    Novo FIES: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade-FIES Novo-Público-Governo“ > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > detalhe a informação > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.

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Perguntas Frequentes

Ficou alguma dúvida?

Confira a seguir as respostas às perguntas mais comuns sobre o FIES:

  • O FIES oferece a oportunidade de financiar seus estudos em instituições de ensino superior privadas. Para se inscrever, siga os passos abaixo:

     

    1. Participe do Enem:

    O FIES utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de seleção. É fundamental obter uma boa nota para aumentar suas chances de ser selecionado.

     

    2. Acesse o sistema de inscrição e preencha o formulário:

    O processo de inscrição é realizado exclusivamente pela internet, através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). Durante a inscrição, você precisará informar dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone. Além disso, será necessário informar dados sobre sua formação acadêmica, renda familiar e a instituição de ensino e curso escolhidos.

     

    3. Escolha a instituição e o curso

    Você poderá escolher entre as instituições de ensino superior privadas que participam do programa e os cursos oferecidos por elas. Verifique a disponibilidade de vagas para o curso desejado.

     

    4. Envie a documentação:

    Após a inscrição, você precisará enviar a documentação comprobatória das informações prestadas no formulário. A documentação pode variar, mas geralmente inclui RG, CPF, comprovante de residência, histórico escolar e outros documentos que comprovem sua renda e situação familiar.


    5. Aguarde o resultado:

    Após o encerramento das inscrições, o Ministério da Educação divulga a lista de pré-selecionados. Caso seja pré-selecionado, você deverá seguir as orientações para formalizar a contratação do financiamento. 

  • ProUni e FIES são programas do governo brasileiro que visam ampliar o acesso à educação superior. Ambos utilizam a nota do Enem como critério de seleção, mas possuem características e benefícios distintos.

     

    - ProUni: Oferece bolsas de estudo integrais ou parciais em instituições privadas de ensino superior para estudantes de baixa renda ou com alguma deficiência. Ou seja, você não precisa pagar as mensalidades, ou paga apenas uma parte delas.

    - FIES: Por outro lado, o FIES oferece financiamento para pagar as mensalidades de um curso superior em instituições privadas. Você só começa a pagar o valor financiado após se formar ou deixar de ser aluno regular do curso, com juros subsidiados pelo governo.

     

    Em resumo, o ProUni é uma bolsa de estudo integral ou parcial, ou seja, você não paga ou paga menos. Já o FIES consiste em um financiamento para pagar as mensalidades, o que quer dizer que você paga depois de se formar.

  • As datas de inscrição para o FIES variam e são divulgadas anualmente pelo Ministério da Educação. Para saber as datas exatas das próximas inscrições, o ideal é que você:

     

    - Acompanhe o site oficial do FIES: É a fonte mais confiável para obter informações precisas sobre as datas, regras e procedimentos para inscrição.

    - Fique atento aos canais oficiais do MEC: O Ministério da Educação costuma divulgar as informações sobre o FIES em suas redes sociais e em outros canais de comunicação.

    - Consulte sites especializados em educação: Muitos sites e portais de notícias sobre educação acompanham de perto as informações sobre o FIES e costumam divulgar as datas de inscrição com antecedência.

  • Para participar do FIES, você precisa:

     

    - Ter feito Enem a partir de 2010 e obtido uma nota mínima de 450 pontos na média das provas e 400 pontos na redação.

    - Possuir renda familiar mensal por pessoa entre 1 e 3 salários-mínimos.

    - Estar matriculado ou aprovado em curso de graduação em uma instituição de ensino superior participante do programa.

    - Ter inscrição no CadÚnico, caso você queira participar do FIES Social, que reserva 50% das vagas. 

  • Pessoas que não se encaixam nos critérios de elegibilidade do FIES não podem participar. Além disso, ele não pode ser aderido por quem:

     

    - Já foi beneficiado pelo FIES: Quem já utilizou o FIES anteriormente não pode solicitar um novo financiamento.

    - Apresentou falsidade nas informações prestadas: A prestação de informações falsas durante o processo de inscrição pode levar à desclassificação do candidato. 

Fale com a nossa equipe se houver dúvidas. Preencha o formulário.